PGR é obrigatório? Quem precisa, quem é dispensado e as multas da NR-01
Desde janeiro de 2022, com a nova NR-01, o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos substituiu o antigo PPRA e passou a ser exigido de praticamente toda empresa com empregado registrado. A dúvida mais comum do pequeno empresário (e do contador que o atende) é sempre a mesma: "eu preciso disso?"
Resposta curta: se a sua empresa tem ao menos um empregado CLT, sim — salvo duas exceções específicas. Este guia explica quem é dispensado, o que compõe o PGR, o que a fiscalização cobra e quanto custa ignorar.
1. Quem é obrigado a ter PGR
A NR-01 vale para toda organização que admita trabalhadores como empregados — indústria, comércio, serviços, escritório, igreja com funcionário, condomínio com porteiro. Não importa o tamanho: importa ter empregado CLT. O gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) é a obrigação; o PGR é o conjunto de documentos que o materializa.
2. As duas dispensas: MEI e ME/EPP grau 1 e 2
| Situação | Precisa de PGR? |
|---|---|
| MEI (Microempreendedor Individual) | Não — dispensado pela NR-01 (item 1.8.1) |
| ME/EPP graus de risco 1 e 2, sem riscos físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar | Pode ser dispensada — mas precisa emitir e guardar a Declaração de Inexistência de Riscos |
| ME/EPP com qualquer risco físico, químico ou biológico (ruído, produtos de limpeza em escala, poeira, agentes biológicos…) | Sim, PGR completo |
| Empresas de graus de risco 3 e 4 (construção, metalurgia, saúde…) | Sim, sempre — qualquer porte |
3. O que compõe o PGR na prática
- Inventário de Riscos Ocupacionais: a identificação de perigos e avaliação dos riscos de cada função/ambiente — o coração do PGR;
- Plano de Ação: o que será feito, por quem e até quando, para eliminar ou controlar cada risco;
- Ordem de Serviço por função (obrigação da NR-01, art. 1.4.1);
- Ficha de EPI — entrega e treinamento documentados;
- Integração com o PCMSO (NR-07): o médico usa o inventário de riscos para definir os exames.
O PGR não é um documento que se "compra e engaveta": a NR-01 exige revisão a cada 2 anos (3 anos para quem tem certificação de sistema de gestão de SST), ou quando houver mudanças e acidentes.
4. PGR e eSocial: a conexão que ninguém conta
Os eventos de SST do eSocial — S-2210 (acidente), S-2220 (exames) e principalmente S-2240 (condições ambientais/agentes nocivos) — são preenchidos com base no inventário de riscos do PGR. Empresa que envia S-2240 "sem exposição" mas não tem PGR documentado está declarando ao governo algo que não consegue comprovar. É por isso que os contadores passaram a cobrar o PGR dos clientes: o eSocial expõe a lacuna automaticamente.
5. Multas e fiscalização
- A ausência do PGR (ou da declaração de dispensa) é autuável com base na NR-01 c/c NR-28, que tabela as multas por porte e número de empregados — de centenas a milhares de reais por item, dobrando em reincidência;
- Cada documento faltante pode ser um item autuado separadamente (inventário, plano de ação, ordem de serviço, fichas de EPI…);
- Em risco grave e iminente, o auditor-fiscal pode embargar a obra ou interditar o setor — parando a operação;
- Em caso de acidente de trabalho, a falta do PGR pesa contra a empresa na ação trabalhista e na regressiva do INSS.
6. Como elaborar sem pagar caro
O caminho tradicional — consultoria presencial — custa de R$ 1.500 a R$ 5.000+ para uma empresa pequena. O caminho racional para negócios de baixo risco:
- Faça o levantamento preliminar guiado (é isso que o diagnóstico da vrisk faz em 2 minutos);
- Gere as minutas estruturadas do Inventário de Riscos, Plano de Ação, Ordem de Serviço e Ficha de EPI já preenchidas com os dados da sua empresa;
- Leve ao seu técnico ou engenheiro de segurança apenas para validar e assinar — horas de trabalho, não semanas.
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Fazer meu diagnóstico grátis →7. Perguntas frequentes
O PGR é obrigatório para todas as empresas?
Para toda empresa com empregado CLT, desde janeiro de 2022 — exceto MEI (dispensado) e ME/EPP de graus de risco 1 e 2 com declaração de inexistência de riscos.
MEI precisa de PGR?
Não — dispensa expressa da NR-01. Mas se tiver empregado, as demais obrigações de SST continuam.
Minha microempresa é só escritório. Estou dispensado?
Provavelmente sim (grau de risco 1, sem riscos físicos/químicos/biológicos), desde que você faça o levantamento preliminar e emita a Declaração de Inexistência de Riscos. Sem o papel, não há dispensa.
Qual a multa por não ter PGR?
Varia por porte e número de empregados conforme a NR-28 — de centenas a milhares de reais por item autuado, com dobra em reincidência, além de embargo/interdição em risco grave.
Quem pode elaborar o PGR?
A responsabilidade é da organização; a NR-01 não exige registro profissional específico para a elaboração. A prática recomendada é validar o inventário com um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho.
De quanto em quanto tempo o PGR é revisado?
A cada 2 anos (3 para empresas com sistema de gestão de SST certificado), ou antes, se houver mudanças relevantes, acidentes ou novas exigências.